Ao dar as boas vindas aos interessados pelo tema proposto, desejo que juntos possamos ampliar os horizontes de nossos conhecimentos sobre o tema e construirmos um forum de discussão cuja abrangência atinja os mais variados assuntos relacionados ao Direito e a Criminologia.



Acredito que os valores e impressões pessoais impostos pela pessoa humana a cada evento que vivenciou trará reflexos a toda a sociedade, tanto positivos como negativos. Pesquisar, estudar e compreender os mecanismos de certos comportamentos é a proposta deste espaço virtual. A descoberta de novos caminhos e pensamentos me leva a reconhecer que não temos nada concluido sobre os temas, assuntos e fatos pautados pois entendo que a construção do conhecimento se dá através de uma troca de experiências, saberes, construções e reconstruções de idéias.

Manter um blog sobre qualquer assunto requer esforço, trabalho e dedicação e especificamente essa temática proposta é difícil, sobretudo pelas polêmicas que surgem. Sei bem o que quero e aceito o desafio de criar e manter esse Blog.

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sábado, 10 de setembro de 2011

Criminologia

    A definição de criminologia se dá etmologicamente a partir da consideração do termo em latim crimino (crime) e de logos (estudo), sendo uma ciência inter e transdisciplinar que busca compreender e consequentemente explicar o fenômeno crime, criminoso, vítima e formas de contrôle social.
    Tem em Cesare Lombroso seu mais conhecido expoente e foi através de sua tese do delinquente nato que a criminologia se forjoude fato como estudo acadêmico. Possui três escolas principais:  escola clássica (Beccaria, séc XVIII), escola positiva (Lombroso, séc, XIX) e escola sociológica (final do séc XIX). Com Lombroso a criminologia forneceu um precioso avanço na forma como até então éra tratada a questão da criminalidade. O foco ou o centro do estudo passou da sociedade, ou o meio para o indivíduo.Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso.
    " Normalmente o criminólogo procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinquente, até a motivação pragmática para o crime, ao fazer isso, o criminólogo subsidia o poder público com elementos que possibilitam eleborarem políticas públicas na área em questão". Wikipédia.
   

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