Ao dar as boas vindas aos interessados pelo tema proposto, desejo que juntos possamos ampliar os horizontes de nossos conhecimentos sobre o tema e construirmos um forum de discussão cuja abrangência atinja os mais variados assuntos relacionados ao Direito e a Criminologia.



Acredito que os valores e impressões pessoais impostos pela pessoa humana a cada evento que vivenciou trará reflexos a toda a sociedade, tanto positivos como negativos. Pesquisar, estudar e compreender os mecanismos de certos comportamentos é a proposta deste espaço virtual. A descoberta de novos caminhos e pensamentos me leva a reconhecer que não temos nada concluido sobre os temas, assuntos e fatos pautados pois entendo que a construção do conhecimento se dá através de uma troca de experiências, saberes, construções e reconstruções de idéias.

Manter um blog sobre qualquer assunto requer esforço, trabalho e dedicação e especificamente essa temática proposta é difícil, sobretudo pelas polêmicas que surgem. Sei bem o que quero e aceito o desafio de criar e manter esse Blog.

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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

RDP X Cumprimento da lei

      O Rio Grande do Sul conta com um Regimento Disciplinar Penitenciário (RDP) que regula o comportamento e a aplicação de sanções de natureza administrativa no âmbito do sistema prisional para quem cumpre pena.
      Particularmente eu entendo como sendo tal instrumento inconstitucional por vários motivos que são inclusive objeto de aões nos tribunais superiores.
     Destaco que todo procedimento é jurisdicionalizado e como tal tem uma série de caminhos a percorrer e que devem ser respeitados. Vou me fixar ao poder concedido a quem faz uso do mesmo.
     O RDP proporciona ao servidor penitenciário um poder de atuação muito grande sem contudo apontar no próprio instrumento mecanismos que regulem esse poder e que responsabilizem quem fizer uso inadequado dele.  Será a partir de registros de cometimentos de infrações dentro das prisões que se dará a provocação para o uso do RDP, entretanto o enquadramento no fato em concreto ficará a cargo de servidor que na grande maioria das vezes desconhece leis e princípios que se aplicam, ademais esse servidor despreparado será quem decidirá sobre a "vida" do preso dali em diante. 
     É comum a ocorrência de ilícitos no âmbito prisional e da mesma forma  tratam de cada caso que chega para a comissão disciplinar como "mais um", deixando muitas vezes de serem considerados regramentos que o próprio RDP preconiza como sendo imprescindíveis de serem observados como por exemplo os prazos. Essa questão é muito desconsiderada e raramente culmina com a anulação do procedimento. Sabemos das dificuldades enfrentadas por quem necessita ter seus direitos atendidos por um bom Advogado (constituído para atuar geralmente no processo de conhecimento) ou pela Defensoria Pública que apesar dos excelentes esforços, tem dificuldades enormes para dar conta de toda demanda  que sempre existe, pois a cada dia se adquire de forma subjetiva "direitos" que são passíveis de serem requeridos ao judiciário, entretanto não podemos deixar o rito do procedimento e seus prazos serem desconsiderados sob pena de estar sendo atingido o direito de cada pessoa presa e colocando em dúvida a eficácia do regramento e a eficiência do Estado.
     Dar ao servidor penitenciário a liberdade de escolher o que fazer com o caso em concreto no que tange ao enquadramento no RDP possibilita que alguns presos que reiteradamente se envolvem em ilicitudes sejam, em alguns casos, de certa forma préviamente "condenados".
     Diante de possibilidades de injustiças, devido a muitas vezes o desconhecimento e em outras nem tão raras a intenção prévia de punir, aliado ainda ao quase total descumprimentos de prazos, reitero que entendo que deveria a Vara de Execuções de cada comarca, ao ser infromada de alguma transgressão disciplinar, abrir o procedimento e efetuar junto a audiência de regressão ou não de regime, ficando dessa forma o Juiz, o Ministério Público e os defensores dos acusados como garantidores da aplicação da lei, tanto para punir como para absolver de forma justa e correta, diferentemente de como é hoje realizado. Os recursos seriam encaminhados da mesma forma como atualmente funciona. Tanto para a Vara de Execuções Criminais quanto para o tribunal superior. 
    Infelizmente, raramente se verifica um Diretor/Administrador de estabelecimento prisonal questionando a decisão da Comissão Disciplinar, normalmente concorda com o resultado do que foi apurado e envia para a VEC que homologa a decisão. Existe espaço para muitas mudanças se desejamos sair de um comportamento de "polícia" para um de Estado de Direito sem fazer quaisquer apologia à impunidade! 

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